Super comum aparecer no escritório pessoas pedindo para realizar a partilha de sua residência após anos da separação.
Porém, acontece que, muitas vezes, é TARDE DEMAIS:
Seja porque o (a) cônjuge que ficou no imóvel passa a ter direito a Usucapião familiar.
Ou, porque o imóvel já foi vendido para terceiros de boa-fé, portanto, necessário uma ação mais complexa para reingresso no imóvel.
Isto sem contar quando o imóvel é penhorado por dívidas que não foram pagas, porque, acreditava-se que ex companheiro (a) pagaria .
Procure um advogado especialista o quanto antes para formalizar a partilha dos bens ADQUIRIDOS no relacionamento.