Pensão alimentícia não é pedágio para o direito de visita.
Embora muitas mães utilizem esse meio para induzir os papais inadimplentes a pagar a pensão em atraso tal conduta é totalmente equivocada.
Portanto, a resposta é NÃO!
Jamais deverá ocorrer a proibição de visita por falta de pagamento de pensão.
Isso porque é direito da criança ou adolescente a convivência com seus genitores, para seu pleno desenvolvimento.
É dever de ambos pais defender sempre o melhor interesse do menor e, privá-lo do convívio com um dos genitores, por mais que pareça uma forma de fazer justiça contra o devedor, na verdade é uma forma de agredir de forma irreparável o direito da criança.
Inclusive, se a mãe resolver proibir a visitação, poderá ser condenada por alienação parental, podendo perder a guarda do filho, ou ainda poderá pagar multa devido descumprimento de determinação judicial.
Então se o papai está em atraso, utilize-se de meios judiciais para pagamento da pensão alimentícia!
Posso proibir visitas por causa da pensão atrasada?
Pensão alimentícia não é pedágio para o direito de visita. Embora muitas mães utilizem esse meio para induzir os papais inadimplentes a pagar a pensão